quarta-feira, 7 de novembro de 2012

CRIME CONTRA FAMOSO DÁ RESULTADO


Ela chega em casa depois de um longo dia de trabalho. Toma um banho, um café e em seguida senta-se em frente ao computador para acessar suas redes sociais. Assim que abre sua caixa de mensagens, encontra um e-mail de um de seus amigos, pedindo para que ela clicasse em um link.

Após clicar, ela foi direcionada para um site que mostrava uma imagem dela mesma, nua. Chocada com a exposição da sua intimidade, ela liga para o amigo perguntando como ele tivera acesso àquela fotografia, e descobre que alguém divulgou sua foto intima, que se tornou a ultima novidade nas redes sociais e que já havia recebido diversos compartilhamentos.

No dia seguinte, no trabalho, todos os olhares se voltavam para aquela mulher que tinha sido exposta na internet. Olhares interessados, olhares acusadores, todos os tipos de olhares. E com eles, ela teve que conviver até que toda a situação fosse esquecida, sem que fosse descoberto quem havia cometido o crime de divulgar sua foto e sem que o tal culpado fosse punido.

Casos como esse tem se tornado cada vez mais comuns com o avanço da tecnologia e o acesso maior de pessoas à internet. O mesmo aconteceu no início do ano com a atriz Carolina Dieckmann, que teve 36 fotos intimas suas divulgadas na internet após ter seu e-mail invadido por hackers. Eles chegaram inclusive a chantagear a atriz, pedindo R$10 mil para que suas fotos não fossem divulgadas.

Carolina se recusou a aceitar a extorsão e suas fotos foram divulgadas, inicialmente em sites pornográficos, e em seguida navegaram por toda a rede. Uma semana após a atriz procurar a polícia para que o caso fosse investigado, foram identificados quatro suspeitos, que foram acusados de furto, extorsão qualificada e difamação, já que a constituição brasileira ainda não possuía leis específicas para crimes cibernéticos.

Tendo em vista toda a repercussão do caso da atriz, foi criado um projeto de lei chamado Lei Carolina Dieckmann, que foi aprovado hoje (7) pela Câmara dos Deputados. Em seguida o projeto segue para sanção presidencial, já que ele foi aprovado pelo Senado. De acordo com o projeto, a invasão de dados em computadores passa a ser considerado crime punido com multa e prisão de três meses a um ano. A mesma pena também se aplicaria para quem vendesse ou distribuísse programas que facilitassem a obtenção desses dados pessoais.

A Lei Carolina Dieckmann, também propõe que a punição seja aumentada nos casos em que as informações obtidas forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a terceiros, como no caso fictício apresentado no inicio, bem como o caso da atriz que dá nome ao projeto. Para esse tipo de conduta, a pena seria de três meses a dois anos de prisão, além de multa.

Segundo reportagem do Correio Braziliense, o projeto gerou críticas quando foi julgado pelo Senado, pois alguns senadores acreditavam que ao invés de aprovar novas leis específicas, deveria ser feito um novo Código Penal, já que o atual não enquadraria crimes recentes, como os cibernéticos, entre outros.

Não deveria ser necessário que pessoas influentes na mídia passassem por determinadas situações para que fossem realizadas mudanças relacionadas ao assunto. Mas, já que é dessa forma que as situações são resolvidas, espera-se que o caso de Carolina Dickemann ajude a efetuar mudanças para que outras pessoas não sofram esses tipos de crimes sem que os culpados sejam punidos da forma devida. 

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